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Estatuto do Idoso
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O Estatuto do Idoso é uma grande conquista e fruto de luta de todos que almejam garantir um envelhecimento saudável e uma vida digna aos idosos.

Seu objetivo é assegurar os direitos dos idosos previstos na Constituição Federal, de 1998, e na Política Nacional do idoso de 1994.

O Estatuto do idoso foi criado através da Lei Federal número 10.740, de 01 de outubro de 2003, e está em vigor desde 01 de janeiro de 2004.

Esta lei define os direitos dos idosos e dos deveres do Poder Público, da família e da sociedade em geral, visando assegurar ao idoso uma vida digna, adotando o princípio da proteção integral.

É fixada a idade de 60 anos para a caracterização da pessoa idosa, reservando alguns direitos aos maiores de 65 anos (artigo 1º).

Direitos fundamentais:
1) Convivência Familiar e Comunitária;
2) Vida e Saúde;
3) Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
4) Profissionalização e Trabalho;
5) Previdência Social;
6) Assistência Social;
7) Habilitação;
8) Transporte;
9) Política de Atendimento ao Idoso;
10) Fiscalização das Entidades de Atendimento ao Idoso;
11) Acesso à Justiça.
O Estatuto do Idoso transforma em crime, com penas que vão até os 12 aos de reclusão: negligências e maus tratos a Idosos (Artigo 93 ao 108)

O Estatuto do Idoso é uma conquista, informe-se e divulgue-o.

Fonte: Cartilha – Estatuto do Idoso – Prefeitura do Município e São Bernardo do Campo – SP. (Majro)